Home > Receita 2016 > RFB divulga SC sobre a incidência de contribuição previdenciária em relação ao pró-labore do sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais

RFB divulga SC sobre a incidência de contribuição previdenciária em relação ao pró-labore do sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais

Através da Solução de Consulta nº 120, de 17 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.08.2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) dispôs sobre a incidência de contribuição previdenciária em relação à remuneração do sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais.

Conheça a íntegra:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

DOU de 19/08/2016 (nº 160, Seção 1, pág. 43)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

Os serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados, aos serviços de atendimento domiciliar, também denominados “home care” e aos de cobertura médica em eventos públicos, como descritos na inicial do presente processo de consulta, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante, consequentemente, não devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, de 28 de março de 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112 e 118.

FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral

Fontes- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=35910;

http://www.lex.com.br/legis_27178802_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_114_DE_12_DE_AGOSTO_DE_2016.aspx

You may also like
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital
Empresas aceleram aquisições para pagar menos IR
Falhas em sistema do Fisco dificultam defesas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?