Home > Desoneração > RFB divulga SC com relação à data da opção pela desoneração da folha de pagamento e à data da vigência das novas alíquotas

RFB divulga SC com relação à data da opção pela desoneração da folha de pagamento e à data da vigência das novas alíquotas

Solução de Consulta nº 10.034, de 4 de Maio de 2016

DOU de 2/6/2016. ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO. ANO DE 2015.

Com a edição da Lei nº 13.161, de 2015, a CPRB torna-se opcional a partir de 1º de dezembro de 2015, e sua alíquota somente é majorada em relação a fatos geradores ocorridos a partir desta data. Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa não a novembro, mas a dezembro de 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 195, § 6º; Lei nº 13.161, de 2015, arts. 1º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §§ 5º e 6º.; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN Chefe

Solução de Consulta nº 10.035, de 4 de Maio de 2016

DOU de 02/06/2016. ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias. EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. OPÇÃO. MANIFESTAÇÃO. ANO DE 2015.

Com a edição da Lei nº 13.161, de 2015, a CPRB torna-se opcional a partir de 1º de dezembro de 2015, e sua alíquota somente é majorada em relação a fatos geradores ocorridos a partir desta data. Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa não a novembro, mas a dezembro de 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 195, § 6º ; Lei nº 13.161, de 2015, arts. 1º e 7º ; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §§ 5º e 6º, Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22

IOLANDA MARIA BINS PERIN – Chefe

Fontes- http://www.lex.com.br/legis_27146336_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_10035_DE_4_DE_MAIO_DE_2016.aspx;

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=35082

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/06/2016&jornal=1&pagina=34&totalArquivos=88

You may also like
Mais uma liminar derruba reoneração da folha de pagamento até o final do ano
Folha de pagamento ficará mais cara a partir de Setembro para 39 setores empresariais
Liminar livra empresas de reoneração da folha
Fim da desoneração da folha deverá enfraquecer a retomada da hotelaria