Foi retificada de nº 1 para nº 3 a Resolução que estabeleceu a implementação progressiva (faseamento) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Resolução CD/e-Social nº 3/2017 – DOU de 30.11.2017, ret. no de 1º.12.2017
COMITÊ DIRETIVO DO E-SOCIAL RETIFICAÇÃO
Na Resolução do Comitê Diretivo do E-Social nº 1, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 72, que trata da alteração da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, onde se lê:
Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017,
leia-se: Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
Fontes: Editorial IOB- 1/12/2017-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/423915
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/12/2017&jornal=515&pagina=91&totalArquivos=184