A Resolução nº 1, publicada ontem pelo Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), estabeleceu prazos – alguns deles apertados – para o envio de informações pelas empresas, além de aprovar os novos manual e layouts do sistema.
A maior preocupação é com o período estabelecido para o envio de informações sobre o registro preliminar de novos empregados. Terão que ser remetidas até um dia antes do início da prestação dos serviços. Segundo o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, algumas empresas deixam para enviar os dados – como número do PIS ou da carteira do empregado contratado – ao longo do primeiro mês de trabalho. “Com o eSocial, isso não será mais possível”, diz Medeiros.
A comunicação de acidente de trabalho também exigirá maior rapidez. Deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. No caso de desligamento com aviso prévio trabalhado ou por término de contrato por prazo determinado, as informações devem ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte.
A norma publicada ontem também determina que as informações sobre as folhas de pagamento e base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e Imposto de Renda devem ser enviadas até o dia sete do mês seguinte a que se refiram.
O prazo, segundo Medeiros, é razoável, já que as empresas estão acostumadas a prestar essas informações no sétimo dia do mês subsequente na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Fonte: Valor Econômico- 25/2/2015; http://alfonsin.com.br/resoluo-traz-prazos-para-o-envio-de-dados/