O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º – Alterar o inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 710, de 22 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
VI – TETO FINANCIÁVEL:
a) Empresas com Receita Operacional Bruta Anual de até R$ 10 milhões: R$ 2 milhões;
b) Empresas com Receita Operacional Bruta superior a R$ 10 milhões: R$ 3,0 milhões;
(…).”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27459247_RESOLUCAO_N_787_DE_28_DE_JUNHO_DE_2017.aspx