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Resolução nº 760, de 9 de Março de 2016

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, em face do que estabelece o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1° Estabelecer que, até o final do exercício de 2017, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros previstas no art. 11 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, art. 8º da Resolução nº 657, de 16 de dezembro de 2010, e art. 7º da Resolução nº 754, de 26 de agosto de 2015.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 725/2013.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO Presidente do Conselho

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/03/2016&jornal=1&pagina=132&totalArquivos=268

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