O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a necessidade de melhor atender às demandas de crédito do segmento de micro e pequenas empresas, visando à manutenção de postos de trabalho e redução da mortalidade das micro e pequenas empresas, resolve:
Art. 1º Instituir Linha de Crédito denominada PROGER Urbano – Capital de Giro, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano – PROGER Urbano, voltada para o atendimento da demanda por capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas.
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