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Resolução n. 10, de 5 de Julho de 2017

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.3 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 08/2017, de 15 de maio de 2017.

CLOVIS BELBUTE PERES Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/07/2017&jornal=1&pagina=117&totalArquivos=176

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