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Resolução MTPS nº 535, de 05/05/2016

Fundamentação Legal:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Instrução Normativa nº 31/INSS/PRES, de 10 de setembro de 2008; e

Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

A Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

Considerando a necessidade de orientar procedimentos uniformes para atuação da linha de Saúde do Trabalhador,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Acidente do Trabalho, na forma do Anexo a esta Resolução, que tem por objetivo orientar os atos da Perícia Médica Previdenciária referentes à análise de acidente do trabalho.

Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado em Boletim de Serviço e no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Trabalhador.

Art. 2º Revoga-se a Orientação Interna nº 200/DIRBEN/INSS, de 25 de setembro de 2008, publicada no Boletim de Serviço/INSS/DC nº 189, de 30 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320150