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Resolução estabelece regras para contratações na Justiça Federal da 3ª Região

Norma uniformiza procedimentos para o planejamento de aquisições de bens e serviços nos TRF3 e nas Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou nesta segunda-feira (2/5), no Diário Eletrônico, a Resolução PRES 102/2017, que estabelece diretrizes para o planejamento de contratações no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A norma, editada pela presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, visa uniformizar procedimentos de contratação, fiscalização e gestão contratual de bens e serviços para órgãos da Justiça Federal da 3ª Região.

De acordo com a resolução, as contratações planejadas para cada exercício serão consolidadas no Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), documento que deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pelas Áreas Requisitantes, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do órgão.

O PAAC deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade ordenadora de despesa do órgão, que deliberará sobre as ações e os projetos a serem realizados.

O Plano deverá ser revisado periodicamente, a fim de atender às demandas intercorrentes. O acompanhamento e o controle da execução do PAAC ficarão sob a responsabilidade das Áreas Requisitantes do órgão, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas, ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão.

Todas as contratações realizadas pelo Tribunal e Seções Judiciárias serão precedidas de planejamento, mediante a constituição de Equipe de Planejamento da Contratação. As diretrizes estabelecidas na Resolução se aplicam a todas as aquisições e contratações, exceto àquelas para as quais haja regulamentação específica.

A norma atende às legislações específicas como a Lei 8.666/93 (Licitações), Decreto 2.271/97, a Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Está de acordo também com a Portaria 7.627/2014 e Resolução 433/2015 (aprovou o Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3ª Região) e Resolução 45/2016 (instituiu o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região), todas da Presidência do TRF3.

Resolução PRES nº 102, de 25 de abril de 2017- íntegra no link:

http://web.trf3.jus.br/noticias/uploaddir/file/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Pres%20102_2017.pdf

2/5/2017

Fonte- http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/353613

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