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Resolução CODEFAT nº 815, de 11/07/2018

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009,
Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 790, de 2017.

Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998, de 1990, deverá ocorrer no período de 26 de julho a 30 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=364198

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