Home > eSocial > Republicação: Resolução nº 9, de 21 de Junho de 2017

Republicação: Resolução nº 9, de 21 de Junho de 2017

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTE PERES p/Secretaria da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JOSÉ SANTANA p/Caixa Econômica Federal JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX p/Secretaria da Previdência JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/Ministério do Trabalho SAULO MILHOMEM DOS SANTOS p/Instituto Nacional do Seguro Social

(*) Republicada por ter saído no DOU de 23 de junho de 2017, seção 1, página 28, com incorreção do original.

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/06/2017&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=224

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