A discussão sobre reparação de danos decorrentes de acidentes de trabalho pode receber repercussão geral. Isso porque, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afetar um processo sobre o tema ao plenário virtual para que os ministros votem pelo reconhecimento ou não de repercussão geral.
No caso, os ministros vão analisar a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil objetiva nas ações de reparação de danos por acidentes de trabalho, à luz da teoria do risco, afastando-se, assim, a responsabilidade subjetiva.
Atualmente, a responsabilidade patronal por dano moral ou material advindo de acidente de trabalho, em regra, é subjetiva, ou seja, baseada na culpa.
O recurso extraordinário foi apresentado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) contra um empregado.
Segundo Fux, relator do caso, o recurso veicula matéria constitucional de “inegável repercussão geral” sob a ótica jurídica e explicou que como há lei que impõe responsabilidade objetiva como consectário do risco inerente a qualquer atividade econômica é necessária a definição do seu alcance ante as disposições da Constituição Federal.
“Ademais, também sob a ótica econômica se pode constatar a repercussão geral da questão ora examinada, ante o relevante impacto da decisão a ser tomada por esta Corte na relação capital-trabalho, com possíveis reflexos em serviços públicos que atendem a toda a população brasileira”, concluiu.
Os artigos em discussão são os seguintes:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) já opinou por não reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador.
“Admitir, afinal, que o parágrafo único do art. 927 do Código Civil de 2002 tenha instituído a responsabilização objetiva dos empregadores por acidentes de trabalho, além de anular o disposto na parte final do inciso XXVIII do art. 7º da CF, abriria ensejo a vir a ser afetado o equilíbrio social desejado pelo constituinte”, afirmou.
Até agora apenas o ministro Luís Roberto Barroso votou no plenário virtual e afirmou que o tema não tem repercussão geral.
Por Livia ScocugliaBrasília
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Fonte- http://jota.uol.com.br/reparacao-de-danos-por-acidentes-de-trabalho-pode-receber-repercussao-geral