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Remuneração do trabalhador deverá ser informada no evento S-1200 do eSocial

O evento S-1200 do eSocial será enviado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Deverá ser utilizado para todos os trabalhadores a serviço do empregador, de qualquer categoria, ou seja, empregados, avulsos, contribuinte individual, dirigente sindical, estagiário e servidor público.

Entende-se como salário a contraprestação devida ao empregado, pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. O salário é devido e pago diretamente pelo empregador.

A remuneração, por sua vez, é a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato. Tais vantagens decorrem da prestação de serviços e, regra geral, são pagas diretamente pelo empregador. Contudo, situações há em que o pagamento não vem diretamente do empregador, como, por exemplo, a gorjeta, que é paga por terceiros.

Assim, a remuneração é o gênero do qual o salário é espécie.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/remuneracao-trabalhador.asp

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