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Relator veda reduções de contribuições previdenciárias de empresas e pessoas

A proposta para a reforma da Previdência apresentada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), veda a concessão de novas isenções ou reduções de contribuições previdenciárias para empresas ou pessoas físicas.

Ou seja, se a proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16) for aprovada, as empresas que estão sendo retiradas do mecanismo de desoneração da folha de pagamentos iniciado em 2011 não poderão mais retornar.

Em 2011, o governo desonerou alguns setores da contribuição previdenciária, elevando uma contribuição sobre o faturamento.

A ideia era fazer com que as empresas que têm muitos empregados tivessem menos custos. Em 2015, quando a desoneração começou a ser revertida, a perda para os cofres públicos estava em mais de R$ 22 bilhões.

O relatório propõe ainda que os novos parcelamentos de dívidas previdenciárias sejam de, no máximo, 60 meses. E proíbe a quitação de débitos com a Previdência pela compensação de prejuízos fiscais.

Dívida previdenciária

Arthur Maia afirmou que pretende atender as reclamações de vários deputados a respeito do montante da dívida previdenciária que vem sendo cobrada pelo governo, em torno de R$ 450 bilhões.

Outra medida adotada é a que busca o patrimônio pessoal de gestores que sonegarem contribuições: “Os acionistas, controladores, administradores, os gerentes, os administradores, os prefeitos respondem solidariamente, com seu patrimônio pessoal, pelo inadimplemento de contribuições sociais desde que comprovado dolo ou culpa. Outro artigo muito importante de responsabilidade individual, penal, criminal para aqueles que administrarem fundos referentes a aposentadorias municipais”.

Reformas estaduais

Em relação às reformas previdenciárias que deverão ser promovidas pelos estados e municípios nos seis meses após a promulgação da emenda, o relator explicou que os parâmetros já estão definidos na legislação atual (Lei 9.717/98) e preveem que estas reformas deverão buscar o equilíbrio das contas.

Na prática, valerão as regras da nova emenda para estes governos locais até que uma reforma própria seja feita no prazo estipulado.

Uma outra medida proposta pelo relator acaba com a multa de 40% do FGTS para o trabalhador demitido sem justa causa que já for aposentado.

Fonte- Agência Câmara- 24/4/2017.

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