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Relator propõe regras mais duras contra os devedores da Previdência

Somente o débito dos 500 maiores devedores soma R$ 426 bilhões; para o líder do PPS, impor mais rigor na cobrança das grandes dívidas equivale ao sacrifício exigido à maioria da população.

As empresas e instituições que têm grandes dívidas com a Previdência Social terão regras mais duras para quitar seus débitos. Também ficarão sem direito a financiamento público. Somente o débito dos 500 maiores devedores soma R$ 426 bilhões.

É o que decidiu propor o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em parecer que será apresentado na próxima terça-feira (4), em comissão especial da Câmara criada para analisar o projeto do governo. Maia cedeu a apelo do líder da própria legenda, deputado Arnaldo Jordy (PA), e outros parlamentares que acusam o governo impor sacrifícios à população sem exigir o pagamento dos devedores da Previdência.

Pela emenda acatada, os maiores devedores ficarão impedidos de renegociar seus débitos acima de 60 meses, de obter remissão e anistia e de quitar a dívida usando prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa das contribuições . “É uma forma de obrigar, de maneira mais soberana, essas empresas a negociar suas dívidas”, afirmou ao DCI o parlamentar, que avalia se muda sua posição de ser contrário à proposta, apesar de o partido pertencer à base aliada do governo.

“É preciso que esses grandes devedores também participem dos esforços que todos estão fazendo, ou, supostamente, todos irão fazer, para diminuir o déficit da Previdência, para garantir que gerações futuras possam se beneficiar, minimamente, desse instrumento”, complementou. De acordo com a justificativa da emenda, a dívida previdenciária continua crescendo a um ritmo de cerca de 15% ao ano

“Apenas os 100 maiores devedores possuem débitos que ultrapassam, conjuntamente, R$ 50 bilhões. Quando se leva em conta os 100 maiores devedores com débitos exigíveis, assim entendidos os que não estão parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial, esse valor cai para R$ 33 bilhões”, detalha.

Por isso, Jordy defende as regras mais duras. “Diante de tão estarrecedor cenário, é chegada a hora do país endurecer a legislação para aperfeiçoar a cobrança dos grandes sonegadores, cujas fraudes desviam recursos essenciais para o equilíbrio das contas públicas e para manter um regime de previdência sustentável”.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a antiga companhia aérea Varig, que faliu em 2006, lidera a lista com R$ 3,713 bilhões. O levantamento inclui outras instituições que também decretaram falência: Vasp, que encerrou as atividades em 2005 e teve a falência decretada em 2008, com dívida de R$ 1,683 bilhão; o Banco do Ceará (Bancesa), com uma dívida de R$ 1,418 bilhão; e a TV Manchete, que tem débitos no valor de mais de R$ 336 milhões.

Grandes empresas também constam entre os devedores da Previdência, como a mineradora Vale (R$ 275 milhões) e a JBS, da Friboi, com R$ 1,8 bilhão, a segunda maior da lista.

A lista inclui ainda bancos públicos e privados, como a Caixa Econômica Federal (R$ 549 milhões), o Bradesco (R$ 465 milhões), o Banco do Brasil (R$ 208 milhões) e o Itaú Unibanco (R$ 88 milhões). Em geral, as empresas apontam que as dívidas estão sendo renegociadas ou estão suspensas por decisões judiciais.

Outra medida adotada pelo relator é a que busca o patrimônio pessoal de gestores que sonegarem contribuições. Os acionistas, controladores, administradores, os gerentes, os prefeitos respondem solidariamente, com seu patrimônio pessoal, pelo inadimplemento de contribuições sociais desde que comprovado dolo ou culpa. Outro artigo impõe responsabilidade individual, penal, criminal para aqueles que administrarem fundos referentes a aposentadorias municipais.

Justiça fiscal

A proposta do deputado Jordy foi elaborada com a orientação de técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja tarefa é cobrar as dívidas tributárias dos contribuintes com a União. “É uma questão de justiça fiscal”, disse ao jornal o coordenador-geral da Dívida Ativa da União, Cristiano Morais, referindo-se a um dispositivo inserido no relatório que prevê benefícios fiscais, a exemplo de anistia e parcelamento maiores dos débitos, destinado apenas para pequenos devedores.

A proposta prevê ainda que haverá benefício apenas para dívidas menores, o que será fixado por meio de lei complementar. Há um projeto em tramitação no Congresso Nacional que fixava esse valor mínimo em R$ 20 mil.

De acordo com o coordenador-geral, algumas dessas dívidas começaram na década de 60. “Tem débitos de devedores de vários tipos, desde um pequeno a um grande devedor, e entre eles há muita variação de capacidade econômica e financeira. Também há algumas situações de fraude, crimes de sonegação e esquemas fraudulentos sofisticados. Às vezes, um devedor que aparenta não ter movimentação financeira esconde uma organização que tem poder econômico por trás dele”, afirma Morais.

Fonte: DCI-SP – 28/4/2017- http://fenacon.org.br/noticias/relator-propoe-regras-mais-duras-contra-os-devedores-da-previdencia-1939/

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