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Relator da MP 765 no Congresso mantém bônus de eficiência a membros do Carf

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou nesta terça-feira (25/4) seu relatório sobre a medida provisória que instituiu o “bônus de eficiência” para auditores fiscais da Receita Federal. O texto mantém o texto-base da MP 765/2016, inclusive o pagamento do bônus para integrantes das carreiras da Receita que integram órgãos de julgamento, como os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) e julgadores das delegacias regionais de julgamento.

Fernando Bezerra é o relator da MP na comissão especial do Congresso que analisa a conversão do texto em lei. Ele rejeitou todas as emendas que propunham extinguir o bônus por entender que elas “vão de encontro ao objetivo da MP, conflitando com as tentativas de aumentar a produtividade da atividade de fiscalização”. A mesma explicação deu para rejeitar as propostas de extinção do bônus para conselheiros do Carf.

O bônus foi criado em dezembro de 2016 pelo governo federal como forma de aumentar a remuneração dos auditores fiscais sem dar aumento salarial — o que exigiria aprovação de lei. Conforme prevê o texto da MP 765, o dinheiro será pago a partir de um fundo formado pela arrecadação com multas aplicadas a contribuintes e valores arrecadados com leilões de bens apreendidos.

Auditores da Receita que atuam em órgãos de julgamento como o Carf também recebem a verba, e, por isso, tributaristas apontam que a MP os tornou imparciais para participar das discussões. Argumentam que como o dinheiro do bônus vem de um fundo formado pelas multas, conselheiros auditores têm interesse direto em manter essas multas nos julgamentos de litígios administrativos. Diversas liminares judiciais já determinaram a retirada de processos de pauta pela aparente parcialidade de conselheiros do Carf.

Para tentar resolver esse impasse, Fernando Bezerra propôs que o bônus pago a conselheiros do Carf seja fixo em R$ 7,5 mil, independentemente de sua produtividade. Para ter direito ao bônus, o conselheiro auditor só precisa comparecer ao julgamento.

Seria uma forma de paridade, já que os conselheiros que representam os contribuintes são remunerados por meio de gratificações por presença. Mas quem acompanha a discussão sobre o bônus afirma que a medida do senador pode prejudicar ainda mais os julgamentos do Carf, já que criaria ainda mais uma diferença injustificada entre as remunerações dos conselheiros dos contribuintes e os representantes da Fazenda — enquanto os contribuintes recebem gratificação por presença, os indicados pelo Fisco continuam recebendo os salários de seus órgãos de origem.

Hoje, o bônus está sendo pago por seu valor cheio. A MP prevê que, enquanto não vier lei para regulamentar as gradações de pagamento conforme a produtividade, os auditores devem receber como se tivessem batido todas as metas de produtividade estabelecidas pelo Fisco.

Fonte- http://www.conjur.com.br/2017-abr-26/relator-mp-765-congresso-mantem-bonus-conselheiros-carf

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