Estão previstas mudanças como triplicar o tempo mínimo de trabalho exigido para que o profissional demitido solicite pela primeira vez o benefício, dos atuais seis meses para 18 meses. Dentre as alterações, também será cobrado tempo mínimo de trabalho de 12 meses para a segunda vez em que o benefício for solicitado, e de seis meses para o terceiro pedido. Hoje não há esse escalonamento.
No entanto, há reunião marcada entre centrais sindicais e governo na terça-feira, na qual existe a possibilidade de a União flexibilizar as novas regras de acesso ao benefício.
O seguro-desemprego é um benefício de assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados e que auxilia na busca de um novo emprego. O serviço é administrado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Tem direito ao benefício todo empregado com registro em carteira dispensado sem justa causa; profissionais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; pescadores profissionais durante o período em que a atividade é proibida e trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Especialistas em Direito do Trabalho avaliam que a mudança atinge, principalmente, o período trabalhado. “Os profissionais agora se deparam com exigência de maior tempo de vínculo empregatício para que possam fazer jus ao benefício. Embora não tenha ocorrido a perda do direito ao benefício, a medida provisória impôs restrições ao acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, fazendo com que ele tenha de tentar permanecer mais tempo empregado receber os valores”, explicam as advogadas Cibele de Paula Corredor e Alessandra Rubia de Oliveira Magalhães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
O advogado Felipe de Oliveira Lopes, do Baraldi-Mélega Advogados, ressalta que outra alteração diz respeito ao número de parcelas do benefício a que o trabalhador tem direito. “A partir de março, para a primeira e segunda solicitações, o profissional receberá quatro parcelas, caso cumprida a carência mínima (de 12 meses), e cinco parcelas caso o contrato tenha perdurado por pelo menos 24 meses. Já no caso do terceiro pedido em diante, o empregado tem direito a três parcelas (para contratos entre seis e 11 meses), quatro (de 12 a 23 meses) e cinco (partir de 24 meses), sempre tomando por base os últimos 36 meses.”
A advogada Mayra Vieira Dias, sócia do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Advogados, analisa que a medida não afeta diretamente as empresas, mas diminuirá a incidência de acordos entre empregados e empregadores. “Principalmente nos casos em que o funcionário pedia para ser dispensado de um emprego para receber o seguro e, ao mesmo tempo, trabalhar em outro lugar, sem registro em carteira e sem comunicar o governo”, observa.
Mayra acredita que, com as novas regras, o trabalhador certamente irá zelar pelo bom desempenho de suas funções para manter-se empregado. “A mudança incentivará os trabalhadores a permanecerem empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo nova oportunidade, em vez de esperar do governo o auxílio do seguro-desemprego. As mudanças na concessão do benefício tendem a reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista a nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro.”
1/2/2015