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Reforma Trabalhista sob a ótica de várias áreas do Direito

Com a lei 13.467 que altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho a entrar em vigor no próximo dia 11 de novembro, empresários, advogados, executivos e profissionais de Recursos Humanos e outros departamentos das empresas preocupam-se com a aplicação das modernizantes regras para relações de trabalho no País, que há mais de 70 anos têm sido reguladas pela CLT.

Cientes da situação, o Departamento Jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços e o escritório Maricato Advogados Associados, por titular Percival Maricato e os sócios Diogo Akashi e Fábio Gonzales, realizaram na última terça-feira (3) palestras seguidas de debates para público de diversos estados.

A equipe do escritório havia apurado 66 itens da nova lei que repetem conteúdos já existentes ou que fazem objeções a decisões da Justiça do Trabalho. Ao iniciar a exposição, o vice-presidente Jurídico da Cebrasse salientou o quanto “a cultura” dessa área do Judiciário poderá causar desarranjos à aplicação da Reforma Trabalhista.

A maior densidade desses itens trazem a contenção da judicialização das relações de trabalho feita por seus próprios magistrados que “ao invés de buscar a paz social que é a sua finalidade, transformam essas relações em conflitos, causando enorme desgaste aos País e a seus trabalhadores e empreendedores; além de altos custos que acabam invariavelmente pesando sobre o valor final de demandas ou produtos, prejudicando a competitividade”.

Para Maricato, esses problemas poderão ser resolvidos pela Reforma Trabalhista “se agirmos como propugnamos no sentido de fazer com que os próprios juízes a atendam”, asseverou, avaliando que “será essa a terceira batalha da Cebrasse pelo setor de Serviços”.

A primeira batalha, recordou, foi há mais de uma década, quando a entidade deu voz aos empregadores na questão da parcialidade dos juízes nos excessos de proteção aos requerentes das ações trabalhistas. A segunda batalha, vitoriosa, foi pela aprovação da lei 13.467 no Congresso Nacional. E a próxima será fazer com que a Reforma passe, de fato, a vigorar, concluiu.

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“A questão inicial de teoria geral da aplicação da Reforma Trabalhista é o Direito Intertemporal, ou seja, a aplicação da lei no tempo: quais os contratos de trabalho a serem atingidos e quais os direitos que a nova lei poderá alterar em relação aos trabalhadores que estão trabalhando no momento”, observou Diogo Akashi.

De acordo com ele, certamente a nova legislação incidirá nos novos contratos de trabalho. Já em relação aos contratos anteriores à reforma e que continuarão em curso após a vigência dela, observou que na Justiça do Trabalho surgirão grandes dúvidas quanto a quais regras deverão ser aplicadas.

Nesse sentido, Akashi apresentou questões tanto do Direito Material quanto do Direito Processual, com especificidades de cada uma dessas ciências jurídicas.

“Desenvolvemos argumentos a ser utilizados contra a aplicação da nova lei, e aqueles que poderemos utilizar para permitir que a Reforma Trabalhista seja efetivamente aplicada a partir de 11 de novembro”.

O advogado Fábio Gonzales abordou artigos mais controvertidos da Reforma Trabalhista que irão gerar mudanças significativas no andamento dos processos trabalhistas, e também na possibilidade de pedidos sem consistência – como introdução de custas, sucumbência recíproca, honorários de peritos, multa por litigância de má-fé.

Citou ainda a necessidade de dar valor aos pedidos – que tornará inviáveis reclamações sem amparo nos fatos, e que, julgadas improcedentes, não gerarão qualquer ônus para o reclamante.

Fábio Gonzales observou que a Reforma Trabalhista “tende a acabar com isso, de maneira a levar operadores de Direito e advogados das partes a trabalharem com os princípios da lealdade processual e da boa fé, que devem permear todos os processos”.

Fonte- Cebrasse- 10/10/2017-
http://www.cebrasse.org.br/cebrasse-news/cebrasse-na-abertura-do-maior-evento-de-facilities-no-pais/