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Reforma não altera entrega de informações

A Reforma Trabalhista e o eSocial representam grandes marcos recentes das relações entre empregados e empregadores. A primeira foi aprovada pelo governo federal e está vigente desde novembro do ano passado.

Já o eSocial vem sendo estudado e planejado pelo governo há diversos anos, mas, foi a partir deste ano que os gestores tiveram institucionalizado um modelo de prestação de contas através de uma plataforma única, que centralizará o envio das informações previdenciárias e trabalhistas para os diversos órgãos do programa (Caixa Econômica, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Receita Federal, entre outros). Na prática, são alterações que impactarão a relação de trabalho, que será mais facilmente controlada e fiscalizada. Esse projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa do governo federal que prevê a digitalização dos processos internos das empresas.

Com essa plataforma, as empresas passam a fornecer os dados de 44 obrigações sociais em um único local. Esse é o caso das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e da folha de pagamento.

Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, “o eSocial é uma nova e revolucionária ferramenta pois fecha todo o sistema de controle das atividades laborais, envolvendo ao mesmo tempo três legislações diferentes”, avalia.

O sistema irá substituir 15 obrigações tributárias acessórias e possui gestão compartilhada entre a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social. A principal vantagem do eSocial deverá ser permitir, através da prestação única de informações, mais autonomia no tratamento dos dados e assim atender à simplificação tributária perante os órgãos de controle.

A Reforma Trabalhista, que trouxe mais de 100 modificações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também foi idealizada com o objetivo de modernizar e atualizar as relações de trabalho, flexibilizando-as e incentivando a livre negociação entre empregado e empregador. E, justamente por abranger questões referentes a relação entre empresas e colaboradores, gera dúvidas sobre se haverá alguma alteração no formato de envio destas informações ao eSocial.

José Maia ressalta que o eSocial não modifica as leis trabalhistas existentes ou que porventura serão implementadas. “A mudança se restringe à forma como as informações são entregues”. Neste ponto, explica o auditor fiscal, apenas algumas mudanças foram feitas no sistema para receber essas informações.

A aprovação da reforma trabalhista gerou a necessidade de mudar o template da plataforma. Por isso, o Comitê Gestor do eSocial lançou a versão 2.4, que já contempla as determinações da Lei 13.467/2017. Assim, tornou-se possível, por exemplo, colocar as férias dos empregados em até três intervalos, conforme previsto pela legislação. Outro exemplo do impacto da reforma nas relações trabalhistas são as principais mudanças previstas no Artigo 6º da Lei 13.467/17, em que constam o reconhecimento dos modelos de trabalho intermitente (prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade) e home office.

Transparência

A reforma trabalhista e o eSocial, de forma conjunta, representam uma nova fase para as relações entre as empresas e os órgãos fiscalizadores, bem como para empregados e empregadores. Com as mudanças, as empresas precisam estar estruturadas para atender à nova legislação e, ao mesmo tempo, alimentar corretamente a base de dados do eSocial.

O sistema exige que os eventos trabalhistas sejam comunicados com agilidade, o que demandará, ao mesmo tempo, que o empresário esteja alinhado às novas regras do trabalho no Brasil e à operação da plataforma do eSocial. Além disso, a ferramenta amplia a exposição fiscal dos negócios, dado o detalhamento das informações digitais exigidas.“O programa irá permitir separar o joio do trigo, as empresas que trabalham e sempre trabalharam de forma correta, e justamente por isso terão mais facilidade em organizar as informações de seus funcionários, daquelas que tentam sempre “dar um jeitinho” e acabavam, ao final, prejudicando o trabalhador brasileiro”, diz o auditor fiscal.

Entre as mudanças implementadas no eSocial com a Reforma Trabalhista está a permissão de inserir diferentes atividades, como admitir um trabalhador para jornada intermitente ou contratar empregado por trabalho sem precisar assinar a carteira. Dessa maneira, pontua Maia, traz mais transparência às obrigações. “Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, comenta o fiscal do Trabalho.

Após todo o processo de implantação, o sistema representará a substituição de 15 prestações de informações ao Governo, como GFIP, Rais, Caged e Dirf, por apenas uma, reduzindo a burocracia e elevando o ganho de produtividade. O eSocial beneficiará também a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Para os empresários, vale sempre destacar que o não acompanhamento e cumprimento dos prazos poderá acarretar em multa e possível fiscalização online das empresas. Por isso, é importante capacitar o departamento de Recursos Humanos na prestação das informações de eventuais ocorrências que precisem ser lançadas no sistema.

Adesão ao eSocial poderá ser postergada

A segunda etapa da implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do País (incluindo as micros e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais) começou no último dia 16. Mas, o governo já anunciou mudanças no prazo.

Inicialmente, o cronograma previa que , a partir de 16 de julho, os empregadores deveriam enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial (fase 1) se estenderia até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.

No dia 1º de setembro começaria a fase de povoamento do eSocial (fase 2) com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teríamos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional (fase 3).

Contudo, cinco dias antes do cronograma entrar em vigor, o governo reformulou este prazo. Dentre as alterações promovidas está a inclusão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado. Conforme o estabelecido, esses empregadores/contribuintes poderão optar pelo envio dos eventos ao Ambiente Nacional do eSocial de forma cumulativa, ou seja, transmissão das fases 1 e 2 no mesmo prazo estabelecido para o envio da fase 3. Na prática, esta medida beneficia as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIs (microempreendedores individuais) com funcionário, lembrando que aqueles sem empregados não precisam aderir ao sistema.

Apesar do prazo estendido, especialistas não recomendam que o empresário deixe para enviar todas as obrigações em novembro, pois, além de não sobrar tempo para corrigir possíveis informações, o gestor terá de lidar com as novas obrigações no período em que está organizando a documentação para o pagamento do 13º dos funcionários.

Outra recomendação dos especialistas é para que as empresas, para não correr riscos, preparem a base de seus dados de forma antecipada revisando empregados, qualificando os dados, além de enviar os demais eventos de tabela.

A empresa que não se adequar não conseguirá fazer suas declarações, perderá a certidão negativa de débitos (será considerada inadimplente com o governo) e estará sujeita a multas. A Receita Federal espera a adesão de 155 mil MEIs com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.

Fonte: DCI; Clipping da Febrac- 31/7/2018.

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