Home > CLT > Redução da Jornada de Trabalho é prioridade para a Nova Central

Redução da Jornada de Trabalho é prioridade para a Nova Central

De acordo com o Presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos (Sr. Calixto), esta questão tramita no Congresso há quase 20 anos, e o Projeto de Lei é de autoria do então deputado e hoje senador, Paulo Paim (PT-RS). A relatoria é do deputado Rogério Carvalho (PT-SE).

“Este Projeto de Lei tem 73 apensados. O relator apresentou um substitutivo ao projeto que será analisado pela Casa. O substitutivo altera a redação dos arts. 58, 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais e dispor sobre a duração do trabalho”.

Sr. Calixto lembra que a proposta prevê duração normal do trabalho e poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 30 (trinta) horas mensais e 110 (cento e dez) semestrais, limitada a 2 (duas) horas suplementares diárias, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para o presidente da CSSF, deputado Amauri Teixeira (PT-BA) a redução da jornada de trabalho representará geração de emprego e também um reforço para os cofres da Previdência Social. “Na medida em que mais trabalhadores vão contribuir para a Previdência e, por outro lado, haverá a redução dos pagamentos de benefícios assistenciais decorrentes de acidentes de trabalho, invalidez temporária e permanente, por exemplo”, destaca Amauri.

O relator da proposta, entre vários pontos, argumenta que a redução da jornada de trabalho é benéfica para o sistema de saúde público, para a saúde individual e coletiva, para a previdência e proteção do Estado à família.

Para Rogério Carvalho, o PL melhora a qualidade de vida do trabalhador. “Ele terá mais tempo para a família, para o lazer, para o estudo, para a formação e qualificação profissional, além de reduzir o número de acidentes e das doenças profissionais”, avalia o deputado.

Ainda de acordo com o relator, as doenças profissionais e os acidentes de trabalho por excesso de jornada representam um custo elevado para a sociedade brasileira, uma vez que os recursos são destinados para seguro, acidente, despesas hospitalares, reabilitação, internações e medicamentos.

Fonte: NCST; www.cnti.org.br 17/9/2014.

You may also like
Ações de menor indenização superam pedidos mais caros após nova CLT
Lei nº 13.767, de 18 de Dezembro de 2018
Correção monetária na Justiça do Trabalho
Política, economia e despreparo do lojista inibem uso da nova CLT
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?