O Plenário do Conselho Nacional de Previdência (CNP) recomendou ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
a) a redução do teto máximo de juros ao mês, nas operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, para 2,08% e, nas operações realizadas por meio de cartão de crédito, para 3,00%; e
b) a redução do limite da reserva de margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito, para 1,40 vezes o valor do benefício previdenciário.
(Resolução CNP nº 1.333/2017 – DOU 1 de 06.11.2017)
Fonte: Editorial IOB- 6/11/2017- http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/422779