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Recolhimentos por meio de GPS têm novos códigos de receita

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/02) o Ato Declaratório Executivo 4/2017, que institui novos códigos de receita a serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS).

O Ato Declaratório Executivo institui os seguintes códigos de receita:

I – 4135 – PRT – Previdenciário – Pessoa Jurídica; e

II – 4136 – PRT – Previdenciário – Pessoa Física.

Os pagamentos dos débitos (à vista ou parcelado) são relativos às contribuições previdenciárias, do Programa de Regularização Tributária, de que trata a Medida Provisória 766/2017.

FONTE: Equipe Técnica COAD- 1/2/2017-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/77312/recolhimentos-por-meio-de-gps-tem-novos-codigos-de-receita

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