A nova modalidade coexiste com as outras previstas na Instrução Normativa nº 26 do TST.
Os depósitos recursais da Justiça do Trabalho já podem ser feitos por meio da ferramenta eletrônica GRF-WEB Empregador, desenvolvida pela Caixa Econômica Federal como forma de facilitar a geração de guia de recolhimento, com código de barras. O novo sistema, já disponível no site da instituição bancária, é acessado pelo endereço http://www.grfrecursal.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/recursal/iniciar.jsf.
Fonte: Jusbrasil- 15/12/2014;
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Recolhimento_de_depósito_recursal_pode_ser_feito_pelo_sistema_GRF-WEB