Home > Receita 2018 > Receita Federal publica Parecer sobre Responsabilidade Tributária

Receita Federal publica Parecer sobre Responsabilidade Tributária

A responsabilidade tributária solidária tratada decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 4, de 2018, que uniformiza a interpretação no âmbito da Receita Federal acerca de responsabilidade tributária tratada no inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN).

Pelo Parecer Normativo, a responsabilidade tributária solidária a que se refere esse dispositivo legal decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.

Para tanto, deve-se comprovar que a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. Ressalte-se que o mero interesse econômico, sem comprovação do vínculo com o fato jurídico tributário (incluídos os atos ilícitos a ele vinculados) não pode caracterizar a responsabilização solidária.

São ilícitos que podem ensejar a responsabilização a que se refere o inciso I do art. 124 do CTN:

1 – abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (“grupo econômico irregular”);

2 – evasão e simulação e demais atos deles decorrentes;

3 – abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).

Restando comprovado o interesse comum em determinado fato jurídico tributário, incluído o ilícito, a não oposição ao Fisco da personalidade jurídica existente apenas formalmente pode se dar nas modalidades direta, inversa e expansiva.

Acesse o parecer no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2018&jornal=515&pagina=23&totalArquivos=149

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fonte: Fenacon; Legisweb- 13/12/2018-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=21570

You may also like
Lei que autoriza União a bloquear bens de devedor do Fisco é inconstitucional, dizem especialistas
Receita Federal alerta para e-mail falso sobre malha do Imposto de Renda
Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 27 de Dezembro de 2018
Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?