Home > MDIC > Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços editam versão 1.1 da NBS e NEBS

Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços editam versão 1.1 da NBS e NEBS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013, que edita a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS, e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NEBS. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Link para a Portaria- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2013&jornal=1&pagina=187&totalArquivos=384

O lançamento da versão 1.1 mostra-se fundamental para a correta aplicação e interpretação da NBS e das NEBS para fins de registro no Siscoserv, bem como para enquadramento e fruição dos mecanismos de apoio ao comércio exterior. A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 substituem, para todos os efeitos legais, os anexos I e II do Decreto 7.708, de 2 de abril de 2012. O acesso a versão publicada pelo Decreto nº 7.708/2012 com as alterações feitas pela Portaria nº 1.820 estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=3412. Link para o Decreto-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7708.htm

Em 29 de novembro de 2012, foi publicada Portaria Interministerial nº 385, que estabeleceu Comissão de Representantes da RFB/MF e da SCS/MDIC para a promoção de revisão da NBS e suas Notas Explicativas. A Comissão publicou, em 27 de março de 2013, Circular de Consulta Pública que estabeleceu os critérios e procedimentos para proposição de alterações na NBS e nas NEBS, com vistas à participação de instituições públicas e privadas. A referida consulta pública resultou no encaminhamento de mais de sessenta propostas da sociedade. Link para a Portaria- http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2012/Interministeriais/InterMinis385.htm

O processo de revisão, realizado pela Comissão da NBS com a colaboração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) consiste em análise profunda e detalhada da NBS e de suas NEBS que inclui revisão de erros, correlação do texto com a CPC, apreciação da legislação pertinente em vigor e pesquisa bibliográfica.

Cabe ressaltar que o trabalho de revisão com vistas ao aperfeiçoamento da Nomenclatura e das Notas Explicativas seguirá durante o próximo ano, com o objetivo de lançamento de uma nova versão, completamente revisada, e consequentemente mais desagregada, até 1º de janeiro de 2015. O processo de revisão incluirá a análise do mérito das propostas enviadas no âmbito da consulta pública para aprimoramento da NBS e das NEBS e a articulação da Comissão da NBS com os setores arrolados na Nomenclatura e com os ministérios, as agências reguladoras e demais entes públicos que detenham atribuições legais relacionadas com operações envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio .

A NBS
A NBS, nomenclatura única na classificação nacional das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados, propicia a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas e ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas e, ao comércio exterior, de forma integrada e harmonizada.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC; Clipping da Febrac- 20/12/2013.

Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?