A Receita Federal comunica que, a partir do dia 3 de fevereiro de 2014, os contribuintes da cidade de São Paulo passarão a contar com duas novas unidades administrativas:
1. a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Física (Derpf), voltada para o atendimento e assistências às pessoas físicas e às ações de arrecadação e fiscalização desses contribuintes; e
2. a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), voltada para o atendimento das pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior e das que exercem atividades industriais, bem assim o desenvolvimento das ações de controle aduaneiro e fiscalização destes contribuintes.
Delegacia de Pessoas Físicas
A Derpf terá como foco o contribuinte pessoa física. A expectativa é que o desenvolvimento de atividades exclusivas para esse universo de contribuintes traga benefícios para o cidadão, que poderá contar com atendimento especializado e mais célere.
Os Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC em São Paulo permanecem com o atendimento que já realizam atualmente, ou seja, continuam a prestar assistência e serviços para pessoas físicas e jurídicas, independentemente da delegacia a qual estão vinculados, Assim, não haverá prejuízo quanto ao número de postos de atendimento nem para a pessoa física e nem para a jurídica.
Não haverá interrupção no atendimento mesmo na fase de implantação. Porém, é possível que, em razão das migrações de sistemas e bancos de dados, os atendimentos fiquem mais lentos na primeira semana de fevereiro. Nesse caso, a Receita Federal pede desculpas antecipadamente. A instituição recomenda que, sempre que possível, o contribuinte utilize o autoatendimento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), uma alternativa mais prática, rápida e cômoda.
Delegacia de Pessoas Jurídicas – atividade industriais e de comércio exterior
Com a integração das fiscalizações aduaneira e de tributos internos da indústria, a criação da Delex permitirá uma visão integrada do processo produtivo, desde a importação de insumos até a manufatura e entrega a consumo ou exportação dos produtos. Trata-se de uma abordagem moderna e integrada da cadeia produtiva de valor. A medida trará ganhos de eficiência para o setor público e para o setor privado, inclusive com redução de custos de controle e de cumprimento das obrigações tributárias, favorecendo também a livre concorrência e a arrecadação por meio de um controle mais efetivo das práticas desleais de comércio e dos ilícitos tributários e aduaneiros.
Fonte- Receita Federal- http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/01/29/2014_01_29_10_40_55_30003949.html