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Receita Federal abre consulta pública sobre a instituição de Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade

A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo Órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.

A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

No âmbito federal, o programa é denominado Pró-Conformidade. O objetivo da Receita Federal é criar condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.

Como etapa prévia à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o fisco federal:

1 – situação cadastral compatível com as atividades da empresa;

2 – aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações;

3 – tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e

4 – adimplência no pagamento dos tributos devidos.

Para saber mais sobre o Pró-conformidade e participar deixando sua opinião- http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/2018-1/portaria-que-institui-programa-de-estimulo-a-conformidade-tributaria-pro-conformidade-no-ambito-da-secretaria-da-receita-federal-do-brasil

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil- 16/10/2018-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=21388

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