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Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo

Serviço de vigilância, limpeza ou conservação poderão optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo

A Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada  no dia 16/5/2016, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC nº 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.

Conheça a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.642, já publicada no site do SEAC: http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=19263

16/5/2016

Fonte- http://www.jb.com.br/economia/noticias/2016/05/16/receita-esclarece-quem-pode-optar-pelo-simples-e-pela-cprb-ao-mesmo-tempo/?from_rss=None

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