Home > Simples > Receita esclarece acerca da retenção do IR Fonte sobre serviços vedados a opção pelo Simples Nacional

Receita esclarece acerca da retenção do IR Fonte sobre serviços vedados a opção pelo Simples Nacional

A norma em referência dispõe que, na contratação de empresa optante pelo Simples Nacional para prestação de atividades vedadas à opção por tal regime, a contratante deverá reter e recolher o IRRF dos pagamentos efetuados a essas pessoas jurídicas, nos termos do RIR/1999, sendo que tal retenção dar-se-á somente em relação aos fatos ocorridos depois de se processarem os efeitos da exclusão da contratada desse regime simplificado de tributação.

(Solução de Consulta Cosit nº 145/2015 – DOU 1 de 12.06.2015. Conheça a íntegra clicando no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/06/2015&jornal=1&pagina=32&totalArquivos=208

Fonte: IOB Online- 12/6/2015.

You may also like
Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Solução de Consulta nº 7.026, de 26 de Setembro de 2018
Receita Federal disciplina a implementação do Pert-SN
Mudanças no Simples não beneficiam microempresas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?