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Receita divulga regras para a declaração do IR deste ano

É obrigado a prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2016. Correção foi de 1,5%

Estudo recente realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apontou que as sucessivas correções abaixo da inflação na tabela do Imposto de Renda (IR) geraram uma defasagem de 83,12% desde 1996. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada nesse período de mais de duas décadas, a faixa de isenção seria de R$ 3.460,50, e não de R$ 1.903,98, valor atual.

Também deve informações ao Leão o residente no Brasil que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maior que R$ 40.000,00, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e também a pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem encerrou o ano dono de propriedades ou direitos superiores a R$ 300 mil.

Segundo a instrução normativa publicada pela Receita Federal, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis) limitado a R$ 16.754,34. O sistema do Fisco mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na original (quando o contribuinte apresenta a nota fiscal de todos os descontos que pode ter). Assim, ele pode escolher qual é mais vantajoso, ou seja, em qual dos modelos terá um imposto a recolher menor ou uma restituição maior.

A declaração deve ser elaborada exclusivamente no Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, disponível no site da Receita (http://rfb.gov.br). Em dispositivos móveis, tablets e smartphones, é possível usar o serviço “Fazer Declaração”. Ele é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play e App Store.

Não pode fazer a declaração por dispositivos móveis quem teve rendimentos tributáveis maior que R$ 10 milhões, recebeu rendimentos do exterior, teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, em moeda estrangeira e na bolsa de valores ou fundos de investimento imobiliário, entre outros.

O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, se apresentou o documento no ano anterior.

A Receita disponibilizará ao contribuinte um arquivo a ser importado já com algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. No entanto, o acesso às informações do arquivo só será possível com certificado digital, que pode ser feito pelo contribuinte; ou representante do contribuinte com procuração.

A declaração poderá ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de abril. O contribuinte que declarar após o prazo pode fazer a prestação de contas pela Internet, pelos aplicativos móveis ou em mídia removível, que terá de levar às unidades da Receita.

Para acertar as contas com o Leão, é preciso pagar multa de no mínimo de R$ 165,74 até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Não é preciso declarar: saldos de contas e aplicações menores que R$ 140; bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves inferior a R$ 5 mil; ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil e dívidas menores que R$ 5 mil.

O imposto devido pode ser pago em até 8 quotas mensais de, no mínimo, R$ 50. Imposto menor que R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 28 de abril. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

22/2/2017

Fonte- http://oglobo.globo.com/economia/receita-divulga-regras-para-declaracao-do-ir-deste-ano-20962447

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