A Receita Federal do Brasil enviou no último dia 16 comunicado sobre os procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, motivados pela existência de débitos com exigibilidade não suspensa na RFB e na PGFN.
Veja na íntegra do documento:
http://www.seteco.com.br/receita-divulga-comunicacao-sobre-exclusao-de-empresas-do-simples-portal-contabil/
Fonte- Portal Contábil- 20/9/2016- http://www.seteco.com.br/receita-divulga-comunicacao-sobre-exclusao-de-empresas-do-simples-portal-contabil/