A Receita Federal pretende simplificar a gestão de processos administrativos. Algumas discussões comuns nas empresas passarão a ser objeto de uma única demanda processual. Isso valerá, por exemplo, quando o mesmo contribuinte tiver vários processos que tratam de pedido de crédito de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins (Importação ou não), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Pedidos de restituição, ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP) feitos com base no mesmo crédito tributário – outra situação comum – também serão unificados. Por exemplo, se há um crédito de R$ 1 milhão e o contribuinte pede a compensação para quitar débito de R$ 500 mil de Imposto de Renda num dia. Noutra ocasião, ele usa R$ 200 mil para quitar um débito de Cofins e vai compensando até completar R$ 1 milhão. Tudo é declarado na DComp, mas é aberto um processo para cada tributo.
Todas as situações que levarão o Fisco a juntar os processos estão descritas na Portaria nº 354, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Portaria 354 disponível para consulta no link:
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=18550
Segundo Felipe Kneipp Salomon, do Levy & Salomão Advogados, a portaria é positiva porque evitará decisões administrativas conflitantes sobre o mesmo fato gerador, relativo ao mesmo contribuinte. “Isso ocorreu em casos decorrentes da desmutualização da BM&F Bovespa, por exemplo, em que a Receita autuou corretoras e bancos tanto para cobrar IRPJ e CSLL, como PIS e Cofins, em processos separados”, diz.
O tributarista afirma que a portaria vai colaborar para colocar em prática o Decreto nº 70.235/1972 e o Regulamento Interno do Carf. Segundo ele, ambas as normas determinam a tramitação em conjunto.
Salomon diz ainda que já se deparou com o caso de um cliente cuja declaração de compensação foi rejeitada e, por isso, a empresa foi autuada 27 vezes. Isso porque a Receita formalizou um auto de infração para cada tributo. “Agora, ficará mais fácil operacionalizar isso. Tanto para o Fisco, como para as empresas.”
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, afirma que o mais comum é essa situação ocorrer na compensação pela DComp. “Na hora de analisar um pedido de compensação, a Receita gera vários processos administrativos, ainda que todos sejam relacionados a um mesmo crédito-mãe”, diz.
Valdirene destaca que a medida é importante por evitar essa situação desde a origem, na primeira instância administrativa. “A portaria cria regras claras de como essa conexão se dará para gerar economia ao erário, como acontece quando há julgamentos por lote no Judiciário”, diz. Para o contribuinte, segundo a advogada, a medida é interessante porque resultará em celeridade, efetividade e menos custo com papel. “Além de evitar decisões conflitantes, reduzindo a quantidade de recursos e decisões.”
Fonte: Valor Econômico- 15/3/2016-
http://alfonsin.com.br/receita-dever-unificar-processos-administrativos/