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RBF/PGFN – Honorários advocatícios nos parcelamentos

Portaria Conjunta n. 2, de 23 de Maio de 2016

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 15, de 15 de dezembro de 2009.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a revogação da Portaria PGFN nº 809/2009 pela Portaria PGFN nº 457/2016, resolvem:

Art. 1o Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 15, de 15 de dezembro de 2009, sem prejuízo da subsistência dos parcelamentos em curso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil

Fontes- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=34969;
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/05/2016&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=80

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