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Questionada lei paulista sobre fim de exigências para inscrição de consumidor em cadastros de inadimplentes

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5978 contra normas do Estado de São Paulo que desobrigam as empresas de cadastro de proteção ao crédito de notificar o consumidor sobre sua inscrição no cadastro de inadimplentes por meio de correspondência com aviso de recebimento. A legenda também questiona o fim da obrigação dos credores de apresentarem documentos comprobatórios da dívida em sua natureza, exigibilidade e inadimplência para efetuar a inclusão.

Segundo o partido, as novas regras, previstas na Lei estadual 16.624/2017, ao alterarem a Lei 15.659/2015, extinguiram “direitos conquistados pelos consumidores”, contrariando o princípio da vedação do retrocesso social (artigo 1º, caput e inciso III da Constituição Federal) e ignorando o princípio constitucional de defesa do consumidor (artigos 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso V). O aviso de recebimento, ressaltou a legenda, representou importante medida concretizada do direito à comunicação prévia, prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O perigo de dano aos consumidores encontra-se caracterizado na possível ocorrência de erro do recebimento da correspondência, sucumbindo o seu direito de comunicação prévia do cadastro”, sustenta.

Em caráter liminar, o partido pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 3° da Lei estadual 16.624/2017 de São Paulo e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. A relatora da ADI 5978 é a ministra Rosa Weber.

Fonte- STF- 31/7/2018.

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