Uma foto intima da cantora Luísa Sonza foi divulgada neste domingo (3/2) sem o seu consentimento. Este não é o primeiro caso do tipo envolvendo uma personalidade pública. Mas, por mais que ocorra com frequência, essa prática é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos.
O advogado Luiz Augusto Filizzola D Urso, especialista em Cibercrimes e Coordenador do Curso de Direito Digital da FMU, afirma que quem compartilha as fotos por meio do WhatsApp também está cometendo crime, podendo ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez.
“Todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real”, afirma o advogado.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-fev-03/quem-compartilha-foto-vazada-whatsapp-comete-crime-afirma-advogado