Home > Receita 2018 > Queda de juros reduz efeito de lei das compensações

Queda de juros reduz efeito de lei das compensações

Advogado Eduardo Fleury: base de cálculo dos bancos deve ter sido afetada por redução da taxa básica de juros

A redução da taxa básica de juros e normas mais rigorosas para contabilização de perdas pelos bancos médios contribuíram, segundo tributaristas, para a queda de arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pelas instituições financeiras no decorrer de 2018. O recolhimento dois dos tributos pelo setor financeiro recuou mesmo com a forte redução nas compensações tributárias – restringidas este ano pela Lei nº 13.670, de maio.

Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação de CSLL das entidades financeiras somou, no acumulado até outubro, R$ 13,6 bilhões, o que representa queda real de 11,4% em relação a iguais meses do ano passado. O recolhimento de IRPJ do mesmo setor chegou a R$ 16,6 bilhões, com queda de 13% na mesma comparação.

A redução de recolhimento aconteceu mesmo com a queda do volume de compensações tributárias. Ainda segundo dados da Receita, as compensações das instituições financeiras de IRPJ e CSLL, no acumulado até outubro, somaram R$ 739 milhões, ante a R$ 2,77 bilhões em igual período de 2017.

Levando em conta as compensações tributárias de IRPJ e CSLL de todas as empresas, financeiras e não financeiras, o montante utilizado caiu de R$ 25,09 bilhões de janeiro a outubro de 2017 para R$ 13,56 bilhões em igual período deste ano.

Nas empresas fora do setor financeiro, porém, a redução das compensações tributárias foi acompanhada pelo aumento na arrecadação. O IRPJ recolhido pelas não financeiras somou R$ 107,8 bilhões nos primeiros dez meses do ano, com alta real de 17,5% em relação a igual período do ano passado. Na mesma comparação, a arrecadação de CSLL das não financeiras cresceu 14,2%.

Eduardo Fleury, sócio da FCR Law, diz que os bancos mantêm seus lucros, mas a queda da taxa de juros básica e seu efeito sobre o spread dos bancos pode explicar o menor recolhimento de IRPJ e CSLL. “As instituições financeiras recolhem os dois tributos com base em receitas menos custos de captação, num cálculo que se aproxima do spread”, explica ele. A redução da taxa básica de juros, diz, deve influenciar nesse cálculo.

“E mesmo com a queda da taxa de juros, parte dos custos das instituições financeiras se mantém, como a infraestrutura de captação, o que ajuda também a reduzir o spread”, diz Paulo Vaz, sócio do Vaz, Buranello, Shingaki e Oioli Advogados. “É preciso lembrar ainda que os empréstimos é que geram grandes ganhos para os bancos e o mercado de crédito como um todo não se recuperou.”

Outro efeito da política monetária que pode ter impactado a arrecadação dos dois tributos, diz Fleury, foi a migração de capital dos bancos para fundos não ligados a instituições financeiras, o que reduziu os resultados tributáveis dentro do setor.

Vaz também destaca que o Banco Central tem se tornado cada vez mais rigoroso com o registro de perdas pelos bancos médios, o que também pode ter impactado no recolhimento de IRPJ e CSLL. “Há um aperto maior em procedimentos como a avaliação de garantias ou o registro definitivo de perdas em determinadas operações, como fianças ou mútuos renovados pouco antes do vencimento e de forma sistemática.” A assunção dessas perdas, explica Vaz, resultou na realização de despesas e na redução da base de cálculo dos dois tributos.

Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, explica que as compensações tributárias de IR e CSLL de todas as empresas, financeiras e não financeiras, foram afetadas neste ano como resultado de uma lei – 13.670 – sancionada ao fim de maio e que restringiu o uso de créditos originados de tributos recolhidos indevidamente ou a maior.

Antes, explica ele, esses créditos podiam ser abatidos para pagar o IRPJ e a CSLL devido no decorrer do ano por empresas que calculam os dois tributos pelo chamado lucro real por estimativa. As empresas e bancos mantêm o direito ao crédito, mas não podem mais usá-los para essa compensação específica. Do ponto de vista da Receita Federal, a restrição contribui para aumentar o fluxo de arrecadação dos dois tributos.

Fonte: Valor Econômico- 6/12/2018-

Queda de juros reduz efeito de lei das compensações

You may also like
Lei que autoriza União a bloquear bens de devedor do Fisco é inconstitucional, dizem especialistas
Receita Federal alerta para e-mail falso sobre malha do Imposto de Renda
Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 27 de Dezembro de 2018
Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf