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Quebra de sigilo bancário pode ter alteração

O aperfeiçoamento tecnológico para cruzamento de informações bancárias torna mais urgente a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar Recurso Extraordinário, com repercussão geral, que trata a constitucionalidade da quebra do sigilo bancário pela Receita Federal.

Hoje, a lei autoriza a quebra sem autorização prévia da Justiça, mas quem tem o sigilo violado pode recorrer da decisão. Apesar da polêmica, a inclusão do tema na pauta do STF este ano ainda não foi confirmada, dizem advogados ouvidos pelo DCI.

Na avaliação do especialista do Dias de Souza Advogados Associados, Luís Henrique da Costa Pires, um dos principais problemas do atual modelo é que a lei não dá parâmetros suficientes para definir em quais casos é válida a quebra do sigilo pelo fisco sem autorização.

“A Justiça está bem dividida atualmente. O STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem entendido que a Receita Federal pode ter acesso aos dados bancários. Mas a palavra final sobre o tema ainda é incerta”, diz.

De acordo com ele, a Receita Federal pode alegar que a exigência de autorização judicial prévia pode dificultar os processos de investigação.

“De fato não se pode criar um mecanismo que venha a prejudicar as investigações, mas é preciso estabelecer parâmetros que ajudem a orientar em quais situações a quebra do sigilo se justifica. Por exemplo, em casos de suspeita de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro”, pondera o advogado do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, Marcello Maurício dos Santos.

“Por outro lado, é preciso levar em consideração a proteção dos contribuintes, que têm o direito ao sigilo previsto em lei e podem ter a sua intimidade violada”, lembra Pires, do Dias de Souza Advogados.

Para ele, a solução para o impasse seria atribuir ao Poder Judiciário a decisão sobre a quebra do sigilo. Por se tratar de parte isenta dos processos, o Judiciário poderia assegurar o direito ao sigilo, além de coibir possíveis abusos por parte da autoridade fiscal.

“A necessidade de autorização prévia para quebra do sigilo já ajudaria a garantir que os contribuintes teriam maior segurança”, observa o advogado Marcello Maurício dos Santos.

A criação de uma lei específica ou a decisão final do STF sobre o tema são citadas por Santos como alternativas possíveis para decidir o atual impasse jurídico que envolve a quebra de sigilo bancário.

“Enquanto não há uma decisão, os tribunais inferiores podem definir caso a caso, por isso temos decisões em todos os sentidos [favoráveis e contra a quebra]”, observa ele.

Fiscalização

Santos ressalta que, além de regulamentar a prática de quebra de sigilo, é necessário criar mecanismo para fiscalizar o uso dos dados.

“Na prática é muito difícil controlar isso, mesmo que a decisão do STF diga que é inconstitucional quebrar o sigilo, na prática [a Receita] tem esses dados e é muito difícil controlar o que será feito com essas informações”, lembra ele.

O advogado explica que, atualmente, os contribuintes são os responsáveis por entrar com recursos pedindo para anular autos de infração ou processos de investigação da autoridade fiscal que fizeram uso da quebra de sigilo, quando se sentem lesados.

“Mas até a comprovação da quebra do sigilo por parte do contribuinte é difícil. Não fica claro, até mesmo em nível de detalhes sobre as informações bancárias a Receita tem acesso hoje”, destaca Santos.

Fonte- DCI- 31/7/2015-
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2962

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