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Publicada Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva – NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute. Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.

Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018- acesse o link –

http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nota-de-documentacao-evolutiva-nde-no-01-2018-referente-aos-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-sst

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018. Alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de SST

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Principais mudanças com relação aos leiautes:

1º O Evento S-1005, passa ser um evento dentro de SST. Onde foi inserido a necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP e exige informações da existência de programas de segurança previstos por lei (que estão descritos na tabela nº 30 – Programas, planos e documentos de SST, com o seu respectivo código).

2º O evento S-1060 sofreu uma alteração na descrição do ambiente, aumentando de 999 para 8000 caracteres. Alterou também as opções de criação do local da prestação de serviços: Estabelecimento do próprio empregador; Estabelecimento de terceiros; Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.

3º Foi criado um evento de tabela: S-1065 que inclui a obrigatoriedade de gerar um código para cada Equipamento de Proteção, podendo ser Equipamento de proteção Individual (EPI) e /ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Não há definição de quantidade de EPI e ou EPC para cadastros. Sendo obrigatório descrever o equipamento de proteção com até 999 caracteres e informar o CA do EPI, se a opção for EPI.

4º Evento S-2210 (CAT) sofreu alterações. Na identificação do vínculo deverá preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela nº 1. No grupo de identificação do local do acidente deve informar o código do ambiente de trabalho constante da Tabela S-1060 referente ao local do acidente.

5º No evento S-2220, incluiu-se as informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo, solicitou o detalhamento das informações do monitoramento com duas possibilidades do exame médico ocupacional (Tipo). Exame médico ocupacional e Exame toxicológico do motorista profissional e nesse caso pede para detalhar. No grupo “exame” solicita o registro que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares porventura realizados pelo trabalhador em virtude do determinado nos Quadros I e II da NR7. Nesse sentido há uma mudança; A criação e validação de um código existente em uma tabela de número 27 – Procedimentos Diagnósticos.

6º No evento S – 2240 solicita onde gerou a emissão do evento, se com aplicativo do empregador ou aplicativo governamental. Foi criado a informação da atividade desempenhada dentre as descritas na Tabela 28 (Insalubridade, periculosidade e ou condição de aposentadoria especial). Foi criado o campo unidade de medida da intensidade ou concentração com 18 possibilidades e criado campos exigindo anotar se a condição é insalubridade, periculosidade, de aposentadoria especial e qual código do EPI e ou EPC protege o trabalhador.

7º Exclusão do evento S-2241. As informações referentes a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial serão prestadas no evento S-2240.

8º Criado um evento S-2245 para prestação de informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho. Deve ser um código existente na Tabela 29 – Treinamentos e Capacitações, com a data de início do treinamento/capacitação, a duração do treinamento/capacitação, em horas e a modalidade do treinamento/capacitação e ainda, se é periódico, reciclagem etc.

31/5/2018

Fontes: https://goo.gl/xN6dBX
NDE nº 01/2018: https://goo.gl/oNXcCa
http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nota-de-documentacao-evolutiva-nde-no-01-2018-referente-aos-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-sst

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