Além do projeto de lei que trata sobre o pagamento dos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tramitam no Congresso Nacional outras propostas que podem alterar o funcionamento do órgão, e que preocupam tributaristas.
Os Projetos de Lei (PL) nº 543 e nº 544 foram propostos pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) no contexto da CPI do Carf. Para tributaristas, se aprovadas, as propostas podem levar os contribuintes a buscar mais cedo o Judiciário.
O PL 543 propõe a inserção de um artigo no Código Tributário Nacional (CTN) para que sejam observados, em todas as instâncias, atos normativos expedidos por autoridades administrativas, independentemente de vinculação ao órgão que as editou. Na prática, se o projeto for aprovado, o Carf terá que reconhecer os atos normativos da Receita Federal. O projeto de lei tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Para o ex-conselheiro do Carf, Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, o projeto age “quase buscando uma ditadura fiscal”. O advogado defende que os atos servem para esclarecer o conteúdo da lei e não criar direitos e obrigações. Emmanuel Biar, do Veirano Advogados, destaca que as delegacias de julgamento não têm composição paritária como o Carf.
Já o PL 544 propõe uma alteração do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para excluir o efeito suspensivo dos recursos contra decisões de primeira instância, no âmbito do processo administrativo fiscal da União. O gabinete da senadora explica que, se aprovado o projeto de lei, os contribuintes terão que apresentar garantias quando levarem alguma discussão para o Carf, o que evitaria a dilapidação de patrimônio.
Já advogados tributaristas acreditam que, se aprovado, os contribuintes já serão cobrados pelos valores constantes nos autos de infração, mesmo enquanto recorrem ao Carf. O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
“Esse projeto [nº 544] vai terminar por completo com o processo administrativo tributário no Brasil”, afirma Emmanuel Biar. Ele entende que, ao apresentar recurso para o Carf, o contribuinte vai, obrigatoriamente, precisar recorrer ao Judiciário para tentar suspender a cobrança determinada pela primeira instância administrativa.
Como os projetos estão em tramitação e discussão inclusive na CPI da Operação Zelotes, o Carf preferiu não comentar.
Fonte : Valor Econômico- 30/9/2015-
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