O Projeto de Lei do Senado 8/2014, em análise na Comissão de Assuntos Sociais, permite a redução do horário para refeição do trabalhador.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo mínimo obrigatório, em jornadas de oito horas, deve ser de uma hora. De acordo com o projeto, a redução desse horário pode ser feita por meio de acordo entre o empregado e o patrão ou por convenção coletiva.
Fonte: Agência Senado- 29/1/2015-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Projeto_permite_acordo_entre_patrão_e_empregado_para_reduzir_horário_de_refeição