Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estabelece prazo de 360 dias para serem tomadas decisões administrativas em processos de ressarcimento ou restituição de tributos administrados pela Receita Federal e de compensação de débitos relativos a tributos e contribuições. Este é o prazo previsto na lei que trata da administração tributária federal (11.457/07) para que seja proferida decisão administrativa, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos do contribuinte.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5135/16, do ex-deputado Nelson Marchezan Junior, que altera a Lei do Ajuste Tributário (9.430/96), que hoje estabelece prazo de cinco anos apenas para a homologação da compensação. Já os pedidos de restituição e de ressarcimento de tributos federais encaminhados à Receita Federal não têm prazo para análise.
“O contribuinte pode ficar anos esperando pela devolução de recursos pagos indevidamente aos cofres públicos. Não avaliamos justa essa situação, principalmente se considerarmos o enorme volume de obrigações tributárias que o cidadão é forçado a cumprir, a fim de evitar a aplicação de multas severas”, afirmou Marchezan Junior, ao apresentar o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição Justiça e Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5135/2016- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083069
Fonte- Agência Câmara- 17/3/2017.