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Projeto estabelece prazo para ressarcimento de tributos

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estabelece prazo de 360 dias para serem tomadas decisões administrativas em processos de ressarcimento ou restituição de tributos administrados pela Receita Federal e de compensação de débitos relativos a tributos e contribuições. Este é o prazo previsto na lei que trata da administração tributária federal (11.457/07) para que seja proferida decisão administrativa, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos do contribuinte.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5135/16, do ex-deputado Nelson Marchezan Junior, que altera a Lei do Ajuste Tributário (9.430/96), que hoje estabelece prazo de cinco anos apenas para a homologação da compensação. Já os pedidos de restituição e de ressarcimento de tributos federais encaminhados à Receita Federal não têm prazo para análise.

“O contribuinte pode ficar anos esperando pela devolução de recursos pagos indevidamente aos cofres públicos. Não avaliamos justa essa situação, principalmente se considerarmos o enorme volume de obrigações tributárias que o cidadão é forçado a cumprir, a fim de evitar a aplicação de multas severas”, afirmou Marchezan Junior, ao apresentar o projeto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição Justiça e Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5135/2016- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083069

Fonte- Agência Câmara- 17/3/2017.

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