A Procuradoria Geral da República divulgou nota nesta segunda-feira, 21/7/2014, a título de esclarecer que o lucro bruto obtido pelos bancos entre junho de 1987 e setembro de 2008 foi de aproximadamente R$ 21,87 bilhões, e não de R$ 441,7 bilhões, como avaliara em parecer técnico em fevereiro de 2010.
Eis a íntegra da informação divulgada pela PGR:
A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 21 de julho, parecer técnico no qual apresenta um novo cálculo para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Pelos novos cálculos realizados pela PGR, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bilhões no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.
O parecer esclarece e retifica as informações constantes de outro documento apresentado pela PGR em fevereiro de 2010 na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165/2009. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e aponta impactos macroeconômicos das ações individuais que pedem a atualização das contas de poupança e o ressarcimento de perdas de correção monetária ocorridas por causa dos planos econômicos. O parecer técnico apresentado pela Procuradoria Geral da República em 2010 concluiu que os lucros líquidos auferidos pelos bancos superam o risco dos valores que teriam que ser ressarcidos, ou seja, que as ações individuais apresentadas não oferecem risco ao sistema financeiro nacional. O novo parecer não modifica essa conclusão.
Entenda o caso – Os bancos utilizam o dinheiro que os clientes depositam na poupança para realizar outras operações financeiras. Na prática, isso significa que, ao investir seu dinheiro em determinado banco, o cliente empresta aquela quantia à instituição financeira e recebe uma remuneração por ela, o rendimento. O valor investido, por sua vez, é aplicado pelo banco em outras transações, como empréstimos a outros clientes, pelos quais recebe uma quantia em juros. A diferença entre o que o banco paga ao cliente investidor e o que ele recebe daquele que tomou empréstimo é o lucro da instituição, também conhecido como spread bancário.
No caso da poupança, o Conselho Monetário Nacional define um percentual que pode ser aplicado em operações a taxas de mercado, a denominada faixa livre de poupança. O cálculo apresentado pela PGR anteriormente, de R$ 441,7 bilhões, representa o saldo dessa faixa livre de poupança em valores atualizados em setembro de 2008, correspondente a 20% do valor total aplicado, e não o lucro bruto auferido pelos bancos no período em questão, que teria sido de R$ 21,87 bilhões, conforme esclarece o novo parecer.
O julgamento da ADPF 165 foi iniciado pelo STF em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações das partes. Em maio deste ano, quando o julgamento foi retomado, o Plenário determinou, a pedido da Procuradoria Geral da República, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos. O novo parecer técnico encaminhado pela PGR será juntado ao processo e analisado pelo STF.
Fonte- Folha de S. Paulo; http://alfonsin.com.br/procuradoria-geral-retifica-o-lucro-dos-bancos-nos-planos-econmicos/