Leo Lopes: petição não traz argumentação de que são discussões distintas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar a modulação dos efeitos da decisão que permitiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para só depois se posicionar sobre uma outra tese: a retirada do ISS da conta das contribuições sociais.
Esse pedido foi feito ao ministro Celso de Mello, relator do leading case da tese de exclusão do imposto municipal (RE nº 592.616). Se deu em resposta a uma solicitação do ministro para que as partes se manifestassem, nesse recurso, sobre o julgamento referente ao ICMS.
“É prudente aguardar-se a definição daquele processo para que se saiba o alcance e extensão da decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal e sua aplicabilidade ao caso”, afirma, na petição, o procurador Carlos de Araujo Moreira.
Ele acrescenta que a Corte havia definido no julgamento de meados de março (sobre o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins) que a Fazenda poderia discutir a modulação dos efeitos – ainda pendente – em embargos de declaração.
Advogados já esperavam que a PGFN se posicionasse desta forma em processos que tratam de situações semelhantes a do ICMS. Há um entendimento, por outro lado, de que existe uma “parte positiva” na forma como foi colocada essa manifestação: a procuradoria não combateu o fato de as ações serem semelhantes.
Para o tributarista Leo Lopes, do escritório WFaria Advogados, a petição da PGFN demonstra uma tendência em “reconhecer que tratam-se [ICMS e ISS] de discussões vinculadas”.
“É bastante positivo porque eles poderiam tentar criar uma argumentação de que são discussões distintas. E, nesse caso, a questão sobre o ISS teria que ir a julgamento do plenário e os ministros poderiam entender que há necessidade de rediscussão”, diz o especialista.
O processo que trata sobre a exclusão do ISS estava parado desde 2012. Na época, o relator, ministro Celso de Mello, determinou a suspensão do trâmite até que fosse julgada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18.
Essa ADC havia sido ajuizada pela União em 2007 e assim como o recurso julgado em março pelo plenário do Supremo, também tratava sobre o ICMS na base das contribuições.
Procurada para pelo Valor, a PGFN não havia se manifestado até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico- 22/5/2017-