O coordenador-geral de grandes devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Daniel de Saboia Xavier, avalia que as propostas do Projeto de Lei nº 406, de 2016, que tramita no Senado, ignoram detalhes do processo de constituição do crédito tributário.
Segundo ele, o grande problema do projeto é exigir que, para o redirecionamento da dívida para sócio, essa responsabilidade tenha sido indicada no auto de infração. Nesse caso, o projeto não levaria em conta que grande parte das autuações vem de declarações dos contribuintes e não das fiscalizações.
“Menos de 5% das autuações [quantidade] são constituídos na fiscalização. Nos demais casos, é o próprio contribuinte que apresenta sua declaração de débitos e paga”, diz. De acordo com Xavier, caso a indicação no momento da autuação seja exigida, muitos casos de responsabilização seriam inviabilizados.
A compensação de precatórios de terceiros com créditos também não agrada. Xavier projeta que as empresas vão deixar de pagar tributos para quitar suas dívidas com precatórios de terceiros, adquiridos com deságio. “Será mais vantajoso deixar de pagar tributo.”
O procurador afirma que a PGFN não se opõe à compensação, desde que seja feita entre os titulares da dívida e do crédito. Nesse sentido, a União só quitaria dívida no caso em que o próprio contribuinte tiver crédito, sem envolvimento de terceiros.
Já em relação às mudanças relativas à Certidão Negativa de Débito (CND), o coordenador-geral diz que torná-la informativa, ao invés de impeditiva, é inconstitucional. “É realmente permitir o calote”, afirma. Conforme o projeto de lei, a existência de débitos tributários não impediria a participação em licitações ou a contratação com a administração pública.
O projeto de lei também revoga um artigo do Código Tributário Nacional que condiciona a concessão de recuperação judicial à apresentação de prova de quitação de tributos. Para o procurador, isso não deveria ser tratado nesse momento, já que há um grupo de trabalho no Ministério da Fazenda para alteração da lei sobre o assunto.
Fonte: Valor Econômico- 7/3/2017-