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Processo eletrônico avança na 3ª Região para agravos de instrumento

Uma das metas da atual gestão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o prosseguimento da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Federal da 3ª Região, avançou mais uma etapa. Resolução assinada pela presidente da corte, desembargadora federal Cecilia Marcondes, e publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (31/03), prevê a informatização dos agravos de instrumento e a implantação do PJe nas Subseções Judiciárias de Campinas e Jundiaí.

De acordo com a Resolução, todos os agravos de instrumento, independente de processo físico ou eletrônico no primeiro grau, poderão ser interpostos na via eletrônica a partir do dia 4 de abril de 2016.

A nova etapa de implantação do PJe também prevê a informatização dos processos nas Subseções Judiciárias de Campinas e Jundiaí, a partir do dia 2 de maio de 2016, em todas as ações, com exceção das criminais e execuções fiscais.

Assim que tomou posse na presidência do TRF3, a desembargadora federal Cecilia Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandido para toda a Justiça Federal da 3ª Região. Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Edição nº 59/2016 – São Paulo, sexta-feira, 01 de abril de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRES Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0008465-73.2016.4.03.8000, R ESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I, da Resolução PRES nº 394, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas etapas ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:

DATA ABRANGÊNCIA  04/04/2016 Todos os agravos de instrumento, independente de processo físico ou eletrônico no 1º Grau

MATÉRIA – interposição de agravo de instrumento

DATA ABRANGÊNCIA  02/05/2016 Subseções Judiciárias de Campinas e Jundiaí

MATÉRIA – competência para todas ações, exceto criminais e execuções fiscais

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 31/03/2016,às 13:01,conformeart. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Fonte- Assessoria de Comunicação Social do TRF3-
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/338560

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