O novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, mas não foram divulgados os vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Ao Valor, porém, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do código, informou que um dos dispositivos polêmicos, o que permite que um juiz converta ações individuais em coletivas, foi vetado. A ferramenta preocupa companhias que lidam com o chamado contencioso de massa, como empresas de telefonia, energia e bancos.
As empresas esperam pelo veto do artigo porque, por meio dele, o efeito de uma única ação pode se multiplicar para alcançar milhares ou um milhão de processos. Para o ministro, o veto restabelece uma coerência porque o código regula apenas processos individuais. “Entendemos que existem outros parâmetros, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei da Ação Civil Pública, para tratar de processos coletivos. Com o veto, a presidente Dilma felizmente restabeleceu a lógica do sistema”, afirmou.
A presidente também vetou, segundo Dantas, o dispositivo que permitiria aos advogados apresentar defesa oral nos recursos de “agravo interno” contra decisões monocráticas de ministros que seguem a jurisprudência da Corte. Para o ministro do TCU, esse veto também foi acertado porque a pauta dos tribunais superiores poderia se inviabilizar. “Cada ministro julga cerca de 300 agravos internos por sessão e cada defesa oral é de 15 minutos”, disse.
Os empresários também estão preocupados com o mecanismo que permitirá a juízes aplicar uma decisão modelo a todos os processos sobre o mesmo tema, o chamado “incidente de resolução de demanda repetitiva”. Porém, essa medida não foi vetada, pelo que se ouviu do discurso da presidente Dilma Rousseff, ontem, ao anunciar a sanção do novo código. Ela destacou “a ampliação dos efeitos das sentenças em razão da possibilidade de os tribunais poderem dar a mesma resposta para demandas que tratem da mesma questão jurídica”.
Nesse caso, as empresas esperam que, pelo menos, não seja vetado um dispositivo do novo CPC que limita o uso dessa ferramenta a discussões sobre direitos. Ela não seria aplicada em debates sobre fatos. Advogados de empresas afirmam que, sem esse limite, peculiaridades de alguns casos podem deixar de ser levadas em conta.
No evento de divulgação do novo CPC, a presidente disse ainda que o novo texto corresponde ao esforço do Judiciário brasileiro para valorizar três preceitos: a garantia do amplo direito de defesa e respeito ao contraditório, a eficácia das decisões tomadas pela Justiça e a duração razoável do processo legal. “Justiça boa é a Justiça rápida e efetiva”, disse a presidente. Para ela, o novo texto aumentará a confiança dos brasileiros no Judiciário e a credibilidade das instituições. “Ganha o Judiciário, enriquece o Brasil.”
Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que liderou a comissão de juristas encarregada do texto, a sociedade brasileira falou e foi ouvida. “Não é exagero dizer que foram realizadas quase cem audiências públicas. Recebemos mais de 80 mil e-mails. Isso significa dizer que o Código de Processo Civil, diferentemente de outros, é um código da sociedade brasileira.”
Fonte- Valor Econômico – 17/03/2015; https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/