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Prefeitura eleva base de cálculo para imposto de venda de imóveis

Uma nova atualização do valor venal dos imóveis feita neste mês pela gestão Fernando Haddad (PT) elevou a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago à Prefeitura de São Paulo em ao menos 20% das transações imobiliárias na capital paulista.

Com o reajuste da tabela, o valor venal dos imóveis subiu para cerca de 84% do valor de mercado, segundo a Prefeitura. Dados da administração apontam que, em 80% dos casos, o valor da transação declarado pelo comprador continuará servindo de base para o cálculo do ITBI, cuja alíquota corresponde a 2% do valor do imóvel.

Isso ocorre porque a base de cálculo do imposto é sempre o maior valor entre o valor de transação declarado pelo contribuinte que vendeu um imóvel e o Valor Venal de Referência (VVR) calculado pela Prefeitura trimestralmente com base em pesquisa no mercado imobiliário.

“Dessa forma, a atualização do VVR (Valor Venal de Referência), realizada periodicamente pela Prefeitura, não se trata de um aumento de imposto”, afirma a gestão Haddad, em nota. Ontem, o prefeito disse que não há reajuste porque o ITBI “é um imposto declaratório” – ou seja, o comprador declara o valor pago.

A gestão Haddad destacou ainda que a alíquota de 2% que é utilizada para o cálculo do ITBI em São Paulo é inferior à praticada por outras capitais, como Fortaleza, Belo Horizonte, Salvador, Natal e Porto Alegre, que aplicam alíquota de 3%.

Em 2013, a Prefeitura aumentou de R$ 42,6 mil para R$ 120 mil a faixa de isenção do ITBI no primeiro imóvel adquirido pelo beneficiário.

Fonte: Diário do Comércio – SP- 1/4/2014; Legisweb.