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Preenchimento do evento 1040 (Tabela de Funções) não é obrigatório

O evento 1040 será utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de funções do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.), e sua utilização não é obrigatória.

Função é o termo que designa o conjunto de responsabilidades e atribuições a que o trabalhador se encontra sujeito em virtude do cargo que ocupa na empresa. O cargo define o posicionamento do empregado no organograma (organização) da empresa, ou seja, é o nome dado à sua posição (gerente, coordenador etc.). Portanto, função e cargo não se confundem.

Fonte- http://www.portalesocial.com.br/evento-1040.asp

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