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Prazo de pagamento do eSocial doméstico é antecipado para o dia 5

O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os empregadores domésticos vai até o dia 7 de cada mês, mas, em outubro, o vencimento será antecipado. Como a data limite de quitação dos encargos sem incidência de juros cairá no domingo, a guia deverá ser recolhida até a sexta-feira, dia 5.

O DAE reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores em nome de trabalhadores domésticos. Os documentos gerados a partir da data de vencimento serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. O empregador que deseja emitir sua guia unificada de pagamento deve acessar a página do eSocial.

Quem tentou se antecipar e fazer o recolhimento do DAE (referente ao salário de setembro) nesta segunda-feira, enfrentou problemas. A página virtual apresentou falhas de acesso pela manhã. Consultada, a Receita Federal não informou o motivo do erro no site.

Os empregadores domésticos poderão efetuar o pagamento da guia de outubro (referente a setembro) no guichê de caixa bancário ou em vários outros canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento. Os empregadores que utilizam o eSocial também tem uma central de atendimento para esclarecer dúvidas (0800-730-0888).

Fonte- Jornal do Comércio- 2/10/2018-
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2018/10/650705-prazo-de-pagamento-do-esocial-domestico-e-antecipado-para-o-dia-5.html

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